quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ATENÇÃO

                                                    
                                                                   ATENÇÃO

Conforme Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998:
  • conduzir embarcação sem habilitação, estará infringido o art. 12 que prevê multa de até R$ 1.600,00.
  • deixar de inscrever ou registrar a embarcação, estará infringindo o art. 16 que prevê multa de até R$ 1.600,00.
  • transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada, estará infringindo o art. 22 que prevê multa de até 3.200,00.
  • conduzir embarcação em estado de embriaguez ou após uso de substância entorpecente ou tóxica, quando não constituir crime previsto em lei, estará infringindo o art. 23 que prevê a pena de suspensão da Habilitação de até cento e vinte (120) dias. A reincidência sujeitará o infrator a pena de cancelamento da Habilitação.
  • Trafegar em área reservada a banhistas, estará infringindo o art. 23 que prevê multa de até R$ 1.600,00.
  • Velocida da embarcação, superior a permitida, estará infringindo o art. 23 que prevê multa de até R$ 800,00.
  • pemitir que pessoa não habilitada conduza sua embarcação, estará infringindo o art. 11 que prevê multa de até R$ 2.200,00.
  • Conduzir embarcação sem portar a documentação relativa à habilitação, estará infringindo o art 12 que prevê multa de até R$ 200,00.
  • conduzir embarcação sem portar o documento de inscrição, estará infringindo o art. 16 que prevê multa de até R$ 800,00.
Estas são algumas das infrações mais freqüentes, registradas pelos Inspetores Navais. Para saber mais, consulte na integra o Decreto 2.596 (RLESTA).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

MODELOS PARA DOWNLOAD




DECLARAÇÃO DE EMBARQUE E DECLARAÇAO DE FREQUENCIA


PARA ARRAIS AMADOR



PARA MOTONAUTA



DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE ARRAIS AMADOR


EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - quando em navegação interior

 

PROGRAMA PARA ARRAIS AMADOR

http://www.mediafire.com/view/?ceazd71zg2z086c


PROGRAMA PARA MESTRE AMADOR

http://www.mediafire.com/view/?bby1o7pdg3r74l7

 

REQUERIMENTO PARA PROVA DE ARRAIS/ MOTONAUTA/ MESTRE AMADOR

http://www.mediafire.com/view/?6c6yg4oo9zefmv6


INFRAÇÃO



                                                                     INFRAÇÕES

Constitui infração às regras do tráfego aquaviário a inobservância de qualquer preceito deste Regulamento, de normas complementares emitidas pela autoridade marítima e de ato ou resolução internacional ratificado pelo Brasil,  sendo o infrator sujeito às penalidades indicadas em cada artigo.
(Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, Art. 7º)


As infrações são passíveis das seguintes penalidades
  • multa.
  • suspensão do certificado de habilitação.
  • cancelamento do certificado de habilitação.
  • demolição de obras e benfeitorias.
A infração será constatada
  • no momento em que for praticada.
  • mediante apuração.
  • mediante inquérito administrativo.
Lavratura do Auto de Infração
  • Constatada a infração será lavrada a Notificação para Comparecimento, para convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, e à prevenção da poluição ambiental,  que antecede a lavratura do competente Auto de Infração, sem o qual nenhuma penalidade poderá ser imposta.
  • O Auto de Infração será lavrado, com cópia para o Infrator, para julgamento pelo Representante Local da Autoridade Marítima.
  • O Auto de Infração deverá ser, preferencialmente, assinado pelo Infrator e por testemunhas. Caso o Infrator se recuse a assinar, o fato será tomado a termo; caso não saiba assinar, o Auto será assinado a rogo.
Julgamento do Auto de Infração
  • Lavrado o Auto, o infrator disporá de quinze (15) dias úteis de prazo para apresentar sua defesa, ontados da data do conhecimento do Auto de Infraçã.
  • Considerado procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificado o Infrator. Caso a pena imposta seja multa, o Infrator terá um prazo de quinze (15) dias corridos para pagamento.
  • Da decisão do julgamento do Auto de Infração caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data do conhecimento da decisão, dirigido à Autoridade Marítima mediatamente superior àquela que proferiu a decisão, que disporá do prazo de trinta (30) dias para proferir a sua decisão, devidamente fundamentada.

SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO

 

ANTES DE SAIR DO BARCO

    


1.Leia e conheça o RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar) e as Normas da Autoridade Marítima, especialmente a NORMAM 01, 02, 03 e 05, que estabelecem os requisitos mínimos de segurança para as embarcações.
2.Efetue uma manutenção periódica da embarcação, sem improvisos, qualquer discuído a segurança dos embarcados estará em risco.
3.Realize uma inspeção rigorosa dos equipamentos e utensílios de salvatagem, especial atenção deve ser dada aos coletes, que deverá ser em número suficiente para todos que irão embarcar.
4.Inspecione o material de combate a incêndio, dê atenção especial ao prazo de validade e estado de conservação dos extintores.
5.Realize uma vistoria de casco, verifique o funcionamento das bombas de esgoto, das luzes de navegação, do equipamento rádio (VHF ou HF) e a condição de carga das baterias, além do nível de óleo do carter do motor e do nível de óleo de resfriamento. Verifique também a integridade do nível de combustível, e se não há vazamentos no compartimento dos motores.
6.Tenha a bordo documentos que comprovem sua habilitação, registro da embarcação e Seguro Obrigatório dentro do prazo da validade.
7.Verifique se as cartas náuticas existentes a bordo, são compatíveis com a região onde pretende navegar, tenha atenção com os faróis e a sinalização náutica.
8.Verifique se a âncora está com cabo suficiente para um fundeio seguro, lembre-se que seu tamanho deve ser de cinco a sete vezes a profundidade dos locais onde pretende fundear. Além disso, um par de remos é fundamental, principalmente em embarcações pequenas, pois se o motor falhar você não ficará sem mobilidade.
9.Informe-se sobre a previsão do tempo divulgada pela CHM e outros órgãos, e mantenha-se atento a previsão de mudanças para o período. Se estiver tudo bem, faça o planejamento de sua singradura.
10.Entregue o plano de navegação ou aviso de saída a marina ou clube responsável pela guarda da embarcação, se não estiver em clube ou marina, deixe alguém em terra ciente para onde você planeja ir com a embarcação e a que horas pretende retornar.                  





DURANTE A NAVEGAÇÃO

1. Não permita que pessoas não habilitadas pilotem a embarcação.
2. Especial atenção deve ser dada à presença de banhistas onde se esteja trafegando, procedendo com a maior cautela possível.
3. Evite o consumo de bebidas alcoólicas no exercício da condução da embarcação.
4. Reduza sua velocidade ao trafegar nos canais de acesso, em áreas onde esteja ocorrendo competições de natação, existam bares flutuantes, outras embarcações fundeadas, etc. Excesso de velocidade provoca banzeiros/maresia, isto é, ondas que podem danificar outras embarcações em movimento ou atracadas.
5. Manobre primeiro, ao passar ou cruzar com embarcações, rebocando ou empurrando, deixando o trânsito livre para essas embarcações.
6. Conduza com prudência em velocidade compatível, para reagir com segurança, às necessidades da navegação.
7. Conheça sempre o bordo de menor profundidade, alguns naufrágios foram evitados com encalhe deliberado para salvar a embarcação.
8. Ao fundear, o faça com baixa velocidade e utilize um comprimento de amarra adequado, considerando a amplitude da maré e as embarcações próximas.
9. Ao suspender novamente, não movimente os propusores até todas as pessoas saírem da água e completar o embarque.
10. Se pretender se aproximar de praias, deve fazê-lo no sentido perpendicular, com velocidade moderada, que não pode ultrapassar 3 nós.

AO REGRESAR COM O BARCO

1. Ao aproximar-se das áreas de apoio, rampas, marinas, clubes, atracadouros, etc. reduza a velocidade (menos de 5 nós).
2. Avise ao seu clube ou marina a sua chegada, para desativar o seu Aviso de Saída.
3. Por ocasião da manutenção após atracação, evite esgotar porões para não poluir o mar com resíduos de óleo, retire o lixo de bordo e o coloque em local apropriado em terra.

 










segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CAPITÃO AMADOR

 

A prova para Capitão Amador abordará os seguintes assuntos

  • Navegação Astronômica.
  • Navegação Eletrônica.
  • Estabilidade.
  • Meteorologia e Oceanografia.
  • Comunicações.
  • Sobrevivência no Mar.
  • O assunto Navegação Astronômica abordará os seguintes tópicos:
    • a) noções básicas de astronomia aplicada à navegação:
      • Medida de tempo - Hora média local (HML), Hora média de Greenwich (HMG), Hora legal, Fusos horários.Uso do Almanaque Náutico Brasileiro.
    • b) Cálculo da hora legal da passagem meridiana superior do sol pelo processo aproximado.
    • c) Posição pela passagem meridiana do sol.
  • O assunto Navegação Eletrônica abordará os seguintes tópicos:
    • a) Uso dos sistemas de navegação por satélite (GPS e DGPS)
    • b) Navegação radar
      • Poder discriminador em marcação.
      • Poder discriminador em distância.
      • Técnicas de navegação com o radar; Aterragens – Navegação Costeira – Navegação de Praticagem.
      • Auxílio à Navegação Radar RACON).
      • O radar como importante recurso para evitar colisão no mar.
    • c) Navegação batimétrica - O uso do ecobatímetro na navegação.
  • O assunto Estabilidade abordará os seguintes tópicos:
    • a) Noções básicas sobre flutuabilidade, estabilidade e reserva de flutuabilidade:
      • Pontos notáveis de estabilidade (centro de gravidade, centro de carena e metacentro).
      • Altura metacêntrica.
      • Condições de equilíbrio de uma embarcação.
    • b) Alterações da flutuabilidade e da estabilidade:
      • Causas da banda permanente e formas de correção.
      • Efeito de superfície livre (causas, precauções e correções).
      • Variação das condições de estabilidade durante uma viagem (mau tempo, embarque de água do mar, consumo, água aberta e avarias).
      • Variação da estabilidade de uma embarcação, em função da alteração do projeto inicial de construção.
  • O assunto Meteorologia e Oceanografia abordará os seguintes tópicos:
    • a) Elementos meteorológicos:
      • Pressão atmosférica.
      • Umidade relativa do ar.
      • Nebulosidade e nevoeiro.
      • Circulação do ar.
      • Frentes frias, quentes, oclusas e estacionárias.
    •  b) Interpretação de boletins, cartas sinóticas e imagens de satélites meteorológicos:
      • Análise do estado do tempo relacionado aos centros de alta e baixa pressão atmosférica e frentes constantes dos boletins meteorológicos. Interpretação dos avisos de mau tempo. Interpretação da configuração isobárica das cartas sinóticas.
      • Interpretação dos elementos meteorológicos apresentados na carta sinótica de pressão à superfície (direção e intensidade do vento, cobertura do céu, tempo presente, linhas de instabilidade e evolução das frentes). Identificação dos elementos meteorológicos apresentados nas imagens de satélites meteorológicos.
    • c) Interação Oceano-Atmosfera:
      •  Ondas e marulhos. Características das correntes costeiras e oceânicas.
      • Principais correntes oceânicas. Estado do mar (Escala Beaufort).
    • d) Cartas Piloto e Marés:
      • Identificação da representação gráfica dos elementos meteorológicos e oceanográficos apresentados nas cartas piloto.
      • Identificação dos parâmetros das marés de sizígia e quadratura.
      • Interpretação das cartas de correntes de marés.
  • O assunto Comunicações abordará os seguintes tópicos:
    • a) Comunicações na Navegação Oceânica:
      • Equipamentos, procedimentos, freqüências de socorro, chamada e trânsito.
      • Estações de terra.
      • Uso e funcionamento do EPIRB e do SART.
  • O assunto Sobrevivência no Mar abordará os seguintes tópicos:
    • Técnicas e Procedimentos de Sobrevivência em mar aberto.
    • Noções de sobrevivência em balsas salva-vidas.

Lembre-se:
O candidato a Capitão-Amador já deve ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

Última Atualização: Portaria nº 100/DPC, de 04/06/2012.

MEIO AMBIENTE


                                                                                    MEIO AMBIENTE

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pùblico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"
(Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)

Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de petróleo. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.
 
Cuidados para evitar poluição
  • as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua etirada de bordo.
  • não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar.
  • é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto.
  • a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Porto.

NORMAS PARA JET SKI



                                                        NORMAS PARA JET SKI

Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d’água e chegam a desenvolver velocidades de até 30 a 40 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores, tais como o estado e as condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina.
Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável. Com todas essas características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas preventivas de segurança.

Visibilidade - A visibilidade do condutor de moto-aquática é prejudicada no setor de vante em função da inclinação da embarcação e dos respingos d’ água e nos demais setores pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor de moto-aquática, em face das restrições de visibilidade descritas.
Reboque - Em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto-aquática é proibido o emprego deste tipo de embarcação para reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou similares. Somente será autorizada a utilização para reboque pelas moto-aquáticas a partir de 3 (três) lugares ou por aquelas empregadas no serviço de salvamento da vida humana.
Advertência - é obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto-aquática, alertando o usuário quanto a obrigatoriedade do condutor ser habilitado, no mínimo, em motonauta.

Equipamentos de Segurança
a) São obrigatórios os seguintes equipamentos:
1) colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologado pela DPC. Os coletes importados devem estar homologados pela Autoridade Marítima do país de origem com base em requisitos no mínimo equivalentes ao exigido pelos regulamentos nacionais e, também, sejam homologados pela DPC.
2) chave de segurança atada ao pulso, ao colete ou a qualquer outra parte do condutor, de forma que ao se separar fisicamente da embarcação em movimento a propulsão seja desligada automaticamente, ou reduzida a aceleração da máquina.

b) É recomendável o uso de óculos protetores e luvas.

Fique de Olho
Não ceda ou alugue o seu jet-ski a pessoas que não possuem habilitação e lembre-se:para pilotar jet-ski, o condutor terá que ser habilitado, no mínimo, como motonauta, cuja habilitação só poderá ser permitida aos maiores, a partir de 18 anos de idade. Portanto, ceder o Jet-Ski a menores de 18 anos é infração grave, com enquadramento no Art. 12 do Decreto 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA), que prevê multa de até R$ 2.000,00, Art. 23 inciso VIII, da mesma lei, que prevê multa de até R$ 800,00, além de suspensão da Habilitação do cedente até 30 dias, quando não constituir crime previsto em lei.

Anote Aí
 
Para sua Segurança
1. É obrigatório o uso de colete salva-vidas e chave de segurança amarrada ao pulso ou colete, quando estiver pilotando o jet-ski.
2. Mantenha alguém informado da sua intenção ao sair com o Jet. Se você não regressar, alguém providenciará auxílio e fornecerá as informações necessárias à sua rápida localização.
3. Não navegue à noite. Jet-Ski não tem luzes, rádio., nem pirotécnicos de sinalização. Será muito difícil localizá-lo se ocorrer uma avaria no motor.
4. Não pilote alcoolizado. Você será um perigo flutuante, pronto para causar acidentes., pondo em risco a sua integridade física e a dos outros.
5. Observe as recomendações do fabricante quanto à manutenção do seu Jet-Ski. Uma pane longe da praia poderá deixá-lo em situação difícil.


Para Segurança de Outros
1. Esse tipo de embarcação deve navegar, obrigatoriamente a uma distância mínima de 200 metros da praia.
2. Não é proibido se dirigir a praia, mas quando o fizer, navegue perpendicular a mesma e na menor velocidade possível, cerca de 3 nós, assim será pequena a probabilidade de acidentes envolvendo banhistas.
3. Reduza a velocidade em área de apoio, rampas, marinas flutuantes, etc.
4. Não faça manobras radicais nas proximidades de embarcações fundeadas ou atracadas. As ondas provocadas pelo Jet-Ski poderão causar avarias nas outras embarcações.
As pranchas motorizadas seguem as mesmas regras exigidas para jet-ski, e seu condutor deve habilitar-se, no mínimo, na caegoria de Motonauta.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012


RESPONSAVEL PELO DISTRITO FEDERAL E GRANDE PARTE DE GOIÁS 


Delegacia Fluvial de Brasília
  
CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
Esplanada dos Ministérios, s/n Bl. N, Térreo
CEP.: 70055-900
Tel.:61-3429-1448 / 1449 

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CADASTRE
INSCREVA
RENOVE

CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO


Amador é todo aquele com habilitação para pilotar embarcações de esporte e recreio (lazer), em caráter não profissional.

Carteira de Habilitação do Amador – CHA é o documento que credencia o seu portador a conduzir esse tipo de embarcação. A obtenção desse documento se faz por meio de exame.

Os Amadores podem ser habilitados em uma das seguintes categorias:
  • Veleiro (VLA) - habilitado a conduzir embarcação à vela sem propulsão a motor nos limites da navegação interior.
  • Motonauta (MTA) - habilitado a conduzir exclusivamente moto aquática (jet-ski) nos limites da navegação interior.
  • Arrais-Amador (ARA) - habilitado a conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
  • Mestre-Amador (MSA) - habilitado a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
  • Capitão-Amador (CPA) - habilitado a conduzir embarcaões entre portos nacionais e estrangeiros sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Anote aí
Qualquer categoria de amador poderá habilitar-se em Motonauta.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

                                        CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

As embarcações de esporte e/ou recreio são classificadas como descrito a seguir:

1.Área de NavegaçãoSão as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em:
a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e
2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador).
b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
2.Atividades e/ou ServiçoEsporte e/ou Recreio
3.PropulsãoCom propulsão e sem propulsão
4.Tipo de embarcaçãoBalsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft, Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-Ski) e Similares e Outras embarcações.

Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações:
Miúdas
1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou
2. Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
Médio Porte
Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.
Grande PorteCom comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100.

NORMAM - Normas da Autoridade Marítima


NORMAM - Normas da Autoridade Marítima


Normas da Autoridade Marítima existentes até 08 de novembro de 2011.
NORMAM-01Normas para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
NORMAM-02Normas para Embarcações Empregadas na Navegação Interior
NORMAM-03Normas para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
NORMAM-04Normas para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras
NORMAM-05Normas para Homologação de Material (Coletes, Bóias, Balsas Salva-Vidas, etc.)
NORMAM-06Normas para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro
NORMAM-07Normas para Atividades de Inspeção Naval (Auto de Infração)
NORMAM-08Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Despacho de Embarcações)
NORMAM-09Normas para Inquéritos Administrativos (Inquérito)
NORMAM-10Normas para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos
NORMAM-11Normas para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira
NORMAM-12Normas para o Serviço de Praticagem
NORMAM-13Normas para Aquaviários
NORMAM-14Normas para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras
NORMAM-15Normas para Atividades Subaquáticas
NORMAM-16Normas para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores
NORMAM-17Normas para Sinalização Náutica (DHN)
NORMAM-18Operação do Sistema de Controle e Arrecadação (não disponível para download)
NORMAM-19Normas para atividades de Meteorologia Marítima (DHN)
NORMAM-20Normas para Gerenciamento da Água de Lastro de Navios
NORMAM-21Normas para Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional
NORMAM-22Normas para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional
NORMAM-23Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações l
NORMAM-24Credenciamento de Instituições para Ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários
NORMAM-25Levantamentos Hidrográficos (DHN)
NORMAM-26Serviço de Tráfego de Embarcações (DHN)
NORMAM-27Homologação de Helipontos Instalados em Embarcações e em Plataformas

SEGURO OBRIGATORIO - DPEM


                                                             Seguro Obrigatório - DPEM


O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM), foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.


Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas, tem obrigatoriedade de contratar o seguro.

Direito a Indenização do Seguro DPEM
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.


Fique de Olho O seguro tem validade de um (1) ano. Constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

2ª VIA DA CARTEIRA

                                                                             2ª VIA

A Segunda via da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), pode ser solicitada a qualquer tempo, sempre que a mesma tenha sido extraviada (perda, sumiço, roubo ou furto), ou ainda por apresentar mau estado de conservação. Nesses casos, o Amador fará constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez de cópia da CHA, uma Declaração de Extravio (Clique Aqui para baixar a Declaração).
Documentos Necessários

Além da Declaração de Extravio, já comentada, o Amador deverá apresentar, em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas, praticamente a mesma documentação exigida por ocasião da renovação da habilitação, quais sejam:
  • Carteira de habilitação vencida
  • Cópia autenticada de Documento Oficial de Identificação - RG, CNH, Carteira de Trabalho (com foto e dentro da validade)
  • Cópia autenticada do CPF
  • Atestado Médico, emitido há menos de 01 ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.
    OBS: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), substitui o Atestado Médico, desde que esteja dentro da validade.
  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência Atual com CEP - Conta de Consumo de no máximo 3 meses (Ex.: Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo)
    OBS: No caso de conta em nome de outra pessoa, é necessário apresentar uma declaração do nome de quem constar a fatura
  • Recibo da Taxa de Segunda Via da CHA - valor atual R$ 50,00
    A Guia de Recolhimento (GRU) para pagamento da taxa de segunda via poderá ser baixada no sitio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no endereço: http://www.dpc.mar.mil.br, ou solicitada na Capitania, Delegacia ou Agência dos Portos de sua região.

RENOVAÇÃO DA CARTEIRA



                          
                                                    Renovação

A Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é válida em todo o território brasileiro e tem validade de 10 anos, contados a partir de sua emissão.

Por ocasião da renovação o Amador deverá apresentar, em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas, além da cópia da Habilitação, praticamente a mesma documentação exigida por ocasião do exame de habilitação, quais sejam:
  • Carteira de habilitação vencida
  • Cópia autenticada de Documento Oficial de Identificação - RG, CNH, Carteira de Trabalho (com foto e dentro da validade)
  • Cópia autenticada do CPF
  • Atestado Médico, emitido há menos de 01 ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.
    OBS: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), substitui o Atestado Médico, desde que esteja dentro da validade.
  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência Atual com CEP - Conta de Consumo de no máximo 3 meses (Ex.: Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo)
    OBS: No caso de conta em nome de outra pessoa, é necessário apresentar uma declaração do nome de quem constar a fatura
  • Recibo da Taxa de Renovação - valor atual R$ 40,00
    A Guia de Recolhimento (GRU) para pagamento da taxa de renovação poderá ser baixada no sitio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no endereço: http://www.dpc.mar.mil.br, ou solicitada na Capitania, Delegacia ou Agência dos Portos de sua região.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO

                                                             PRIMEIRA HABILITAÇÃO


São consideradas categorias iniciais de amador, as categorias de Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador.

Os exames de habilitação do amador, para as categorias citadas, serão constituídos das seguintes etapas:

  • Veleiro - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar declaração da marina ou clube náutico, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. Após análise da documentação será emitida a habilitação.
  • Motonauta - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar uma "Declaração de Frequência para Motonautas ", emitida por uma entidade cadastrada na Marinha, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, aulas práticas, com no mínimo, 4 horas de duração em jet-ski. Após análise da documentação, o candidato será inscrito para realizar uma prova de teórica de múltipla escolha.
  • Arrais-Amador - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar um "Atestado de Embarque para Arrais-Amador ", emitido por uma entidade cadastrada na Marinha, onde conste que o mesmo possui, no mínimo 10 horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e rrecreio. Após análise da documentação, o candidato será inscrito para realizar uma prova teórica de múltipla escolha.