segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MEIO AMBIENTE


                                                                                    MEIO AMBIENTE

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pùblico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"
(Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)

Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de petróleo. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio ambiente.
 
Cuidados para evitar poluição
  • as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua etirada de bordo.
  • não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar.
  • é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto.
  • a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Porto.

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