sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

                                        CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

As embarcações de esporte e/ou recreio são classificadas como descrito a seguir:

1.Área de NavegaçãoSão as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em:
a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e
2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador).
b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
2.Atividades e/ou ServiçoEsporte e/ou Recreio
3.PropulsãoCom propulsão e sem propulsão
4.Tipo de embarcaçãoBalsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft, Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-Ski) e Similares e Outras embarcações.

Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações:
Miúdas
1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou
2. Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
Médio Porte
Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.
Grande PorteCom comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100.

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