sexta-feira, 28 de setembro de 2012


RESPONSAVEL PELO DISTRITO FEDERAL E GRANDE PARTE DE GOIÁS 


Delegacia Fluvial de Brasília
  
CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
Esplanada dos Ministérios, s/n Bl. N, Térreo
CEP.: 70055-900
Tel.:61-3429-1448 / 1449 

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CADASTRE
INSCREVA
RENOVE

CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO


Amador é todo aquele com habilitação para pilotar embarcações de esporte e recreio (lazer), em caráter não profissional.

Carteira de Habilitação do Amador – CHA é o documento que credencia o seu portador a conduzir esse tipo de embarcação. A obtenção desse documento se faz por meio de exame.

Os Amadores podem ser habilitados em uma das seguintes categorias:
  • Veleiro (VLA) - habilitado a conduzir embarcação à vela sem propulsão a motor nos limites da navegação interior.
  • Motonauta (MTA) - habilitado a conduzir exclusivamente moto aquática (jet-ski) nos limites da navegação interior.
  • Arrais-Amador (ARA) - habilitado a conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
  • Mestre-Amador (MSA) - habilitado a conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
  • Capitão-Amador (CPA) - habilitado a conduzir embarcaões entre portos nacionais e estrangeiros sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Anote aí
Qualquer categoria de amador poderá habilitar-se em Motonauta.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

                                        CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES

As embarcações de esporte e/ou recreio são classificadas como descrito a seguir:

1.Área de NavegaçãoSão as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em:
a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e
2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador).
b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos:
1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
2.Atividades e/ou ServiçoEsporte e/ou Recreio
3.PropulsãoCom propulsão e sem propulsão
4.Tipo de embarcaçãoBalsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft, Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-Ski) e Similares e Outras embarcações.

Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações:
Miúdas
1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou
2. Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade.
Médio Porte
Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.
Grande PorteCom comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100.

NORMAM - Normas da Autoridade Marítima


NORMAM - Normas da Autoridade Marítima


Normas da Autoridade Marítima existentes até 08 de novembro de 2011.
NORMAM-01Normas para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto
NORMAM-02Normas para Embarcações Empregadas na Navegação Interior
NORMAM-03Normas para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
NORMAM-04Normas para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras
NORMAM-05Normas para Homologação de Material (Coletes, Bóias, Balsas Salva-Vidas, etc.)
NORMAM-06Normas para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro
NORMAM-07Normas para Atividades de Inspeção Naval (Auto de Infração)
NORMAM-08Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Despacho de Embarcações)
NORMAM-09Normas para Inquéritos Administrativos (Inquérito)
NORMAM-10Normas para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos
NORMAM-11Normas para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira
NORMAM-12Normas para o Serviço de Praticagem
NORMAM-13Normas para Aquaviários
NORMAM-14Normas para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras
NORMAM-15Normas para Atividades Subaquáticas
NORMAM-16Normas para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores
NORMAM-17Normas para Sinalização Náutica (DHN)
NORMAM-18Operação do Sistema de Controle e Arrecadação (não disponível para download)
NORMAM-19Normas para atividades de Meteorologia Marítima (DHN)
NORMAM-20Normas para Gerenciamento da Água de Lastro de Navios
NORMAM-21Normas para Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional
NORMAM-22Normas para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional
NORMAM-23Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações l
NORMAM-24Credenciamento de Instituições para Ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários
NORMAM-25Levantamentos Hidrográficos (DHN)
NORMAM-26Serviço de Tráfego de Embarcações (DHN)
NORMAM-27Homologação de Helipontos Instalados em Embarcações e em Plataformas

SEGURO OBRIGATORIO - DPEM


                                                             Seguro Obrigatório - DPEM


O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (Seguro DPEM), foi criado pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.


Obrigatoriedade de contratar o Seguro DPEM
Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas, tem obrigatoriedade de contratar o seguro.

Direito a Indenização do Seguro DPEM
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.


Fique de Olho O seguro tem validade de um (1) ano. Constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

2ª VIA DA CARTEIRA

                                                                             2ª VIA

A Segunda via da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), pode ser solicitada a qualquer tempo, sempre que a mesma tenha sido extraviada (perda, sumiço, roubo ou furto), ou ainda por apresentar mau estado de conservação. Nesses casos, o Amador fará constar no requerimento o motivo e apresentar, em vez de cópia da CHA, uma Declaração de Extravio (Clique Aqui para baixar a Declaração).
Documentos Necessários

Além da Declaração de Extravio, já comentada, o Amador deverá apresentar, em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas, praticamente a mesma documentação exigida por ocasião da renovação da habilitação, quais sejam:
  • Carteira de habilitação vencida
  • Cópia autenticada de Documento Oficial de Identificação - RG, CNH, Carteira de Trabalho (com foto e dentro da validade)
  • Cópia autenticada do CPF
  • Atestado Médico, emitido há menos de 01 ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.
    OBS: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), substitui o Atestado Médico, desde que esteja dentro da validade.
  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência Atual com CEP - Conta de Consumo de no máximo 3 meses (Ex.: Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo)
    OBS: No caso de conta em nome de outra pessoa, é necessário apresentar uma declaração do nome de quem constar a fatura
  • Recibo da Taxa de Segunda Via da CHA - valor atual R$ 50,00
    A Guia de Recolhimento (GRU) para pagamento da taxa de segunda via poderá ser baixada no sitio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no endereço: http://www.dpc.mar.mil.br, ou solicitada na Capitania, Delegacia ou Agência dos Portos de sua região.

RENOVAÇÃO DA CARTEIRA



                          
                                                    Renovação

A Carteira de Habilitação de Amador (CHA) é válida em todo o território brasileiro e tem validade de 10 anos, contados a partir de sua emissão.

Por ocasião da renovação o Amador deverá apresentar, em uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas, além da cópia da Habilitação, praticamente a mesma documentação exigida por ocasião do exame de habilitação, quais sejam:
  • Carteira de habilitação vencida
  • Cópia autenticada de Documento Oficial de Identificação - RG, CNH, Carteira de Trabalho (com foto e dentro da validade)
  • Cópia autenticada do CPF
  • Atestado Médico, emitido há menos de 01 ano, que comprove bom estado psicofísico (físico, auditivo, mental e visual), incluindo limitações, caso existam.
    OBS: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), substitui o Atestado Médico, desde que esteja dentro da validade.
  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência Atual com CEP - Conta de Consumo de no máximo 3 meses (Ex.: Conta de Água, Luz ou Telefone Fixo)
    OBS: No caso de conta em nome de outra pessoa, é necessário apresentar uma declaração do nome de quem constar a fatura
  • Recibo da Taxa de Renovação - valor atual R$ 40,00
    A Guia de Recolhimento (GRU) para pagamento da taxa de renovação poderá ser baixada no sitio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), no endereço: http://www.dpc.mar.mil.br, ou solicitada na Capitania, Delegacia ou Agência dos Portos de sua região.

PRIMEIRA HABILITAÇÃO

                                                             PRIMEIRA HABILITAÇÃO


São consideradas categorias iniciais de amador, as categorias de Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador.

Os exames de habilitação do amador, para as categorias citadas, serão constituídos das seguintes etapas:

  • Veleiro - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar declaração da marina ou clube náutico, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela. Após análise da documentação será emitida a habilitação.
  • Motonauta - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar uma "Declaração de Frequência para Motonautas ", emitida por uma entidade cadastrada na Marinha, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, aulas práticas, com no mínimo, 4 horas de duração em jet-ski. Após análise da documentação, o candidato será inscrito para realizar uma prova de teórica de múltipla escolha.
  • Arrais-Amador - O interessado deverá procurar uma Capitania dos Portos ou suas subordinadas e apresentar um "Atestado de Embarque para Arrais-Amador ", emitido por uma entidade cadastrada na Marinha, onde conste que o mesmo possui, no mínimo 10 horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado, em embarcações de esporte e rrecreio. Após análise da documentação, o candidato será inscrito para realizar uma prova teórica de múltipla escolha.