MEIO AMBIENTE
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pùblico e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações"
(Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)
Poluição
Na água, é proibido lançar, descarregar ou depositar material
poluente de qualquer espécie, seja lixo, lata, ou derivados de
petróleo. Os navegantes deverão colaborar com os órgãos estaduais do
meio ambiente no combate à poluição, informando sobre a presença de
óleo ou outras substâncias, na água, que possam agredir o meio
ambiente.
Cuidados para evitar poluição
- as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua etirada de bordo.
- não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar.
- é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com descarga direta para o mar, durante a permanência no porto.
- a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Porto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário