As embarcações de esporte e/ou recreio são classificadas como descrito a seguir:
1. | Área de Navegação | São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em: |
a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos: 1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e 2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador). b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos: 1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. 2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações. | ||
2. | Atividades e/ou Serviço | Esporte e/ou Recreio |
3. | Propulsão | Com propulsão e sem propulsão |
4. | Tipo de embarcação | Balsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft, Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-Ski) e Similares e Outras embarcações. |
Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações: | |
Miúdas |
1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou
2. Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade. |
Médio Porte |
Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.
|
Grande Porte | Com comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário