RESPONSAVEL PELO DISTRITO FEDERAL E GRANDE PARTE DE GOIÁS
CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA
| ||
Esplanada dos Ministérios, s/n Bl. N, Térreo
CEP.: 70055-900 Tel.:61-3429-1448 / 1449 | ||
CADASTRE
INSCREVA
RENOVE
1. | Área de Navegação | São as áreas onde uma embarcação empreende uma singradura ou navegação, e são dividas em: |
a) Mar Aberto - a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas. As áreas de navegação de mar aberto são subdivididas nos seguintes tipos: 1) Navegação Costeira - aquela realizada dentro dos limites de visibilidade da costa (DVC) até a distância de 20 milhas (Mestre-Amador); e 2) Navegação Oceânica - consideradas sem restrições (SR), aquela realizada além das 20 milhas da costa (Capitão-Amador). b) Interior - a realizada em águas consideradas abrigadas (Veleiro, Motonauta e Arrais-Amador). As áreas de navegação interior são subdivididas nos seguintes tipos: 1) Área 1 - Áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações. 2) Área 2 - Áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações. | ||
2. | Atividades e/ou Serviço | Esporte e/ou Recreio |
3. | Propulsão | Com propulsão e sem propulsão |
4. | Tipo de embarcação | Balsa, Barcaça, Bote, Chata, Escuna, Flutuante, Hovercraft, Jangada, Lancha, Saveiro, Traineira, Veleiro, Iate, Moto Aquática (Jet-Ski) e Similares e Outras embarcações. |
Quanto ao porte, as embarcações de esporte e/ou recreio estão subdivididas em embarcações: | |
Miúdas |
1. Com comprimento igual ou inferior a 5 metros; ou
2. Com comprimento menor que oito metros que apresentem as seguintes características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30 HP. Considera-se cabine habitável aquela que possui condições de habitabilidade. |
Médio Porte |
Com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. São tratadas como embarcação Certificada Classe 2 (EC2), não são registradas no Tribunal Marítimo.
|
Grande Porte | Com comprimento igual ou superior a 24 metros. São tratadas como embarcação Certificada Classe 1 (EC1), tendo a obrigatoriedade de seu registro no Tribunal Marítimo se possuírem arqueação bruta maior que 100. |
Normas da Autoridade Marítima existentes até 08 de novembro de 2011. | |
NORMAM-01 | Normas para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto |
NORMAM-02 | Normas para Embarcações Empregadas na Navegação Interior |
NORMAM-03 | Normas para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas |
NORMAM-04 | Normas para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras |
NORMAM-05 | Normas para Homologação de Material (Coletes, Bóias, Balsas Salva-Vidas, etc.) |
NORMAM-06 | Normas para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro |
NORMAM-07 | Normas para Atividades de Inspeção Naval (Auto de Infração) |
NORMAM-08 | Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (Despacho de Embarcações) |
NORMAM-09 | Normas para Inquéritos Administrativos (Inquérito) |
NORMAM-10 | Normas para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos |
NORMAM-11 | Normas para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira |
NORMAM-12 | Normas para o Serviço de Praticagem |
NORMAM-13 | Normas para Aquaviários |
NORMAM-14 | Normas para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras |
NORMAM-15 | Normas para Atividades Subaquáticas |
NORMAM-16 | Normas para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores |
NORMAM-17 | Normas para Sinalização Náutica (DHN) |
NORMAM-18 | Operação do Sistema de Controle e Arrecadação (não disponível para download) |
NORMAM-19 | Normas para atividades de Meteorologia Marítima (DHN) |
NORMAM-20 | Normas para Gerenciamento da Água de Lastro de Navios |
NORMAM-21 | Normas para Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional |
NORMAM-22 | Normas para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional |
NORMAM-23 | Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Embarcações l |
NORMAM-24 | Credenciamento de Instituições para Ministrar Cursos para Profissionais Não-Tripulantes e Tripulantes Não-Aquaviários |
NORMAM-25 | Levantamentos Hidrográficos (DHN) |
NORMAM-26 | Serviço de Tráfego de Embarcações (DHN) |
NORMAM-27 | Homologação de Helipontos Instalados em Embarcações e em Plataformas |